Bombinhas em Prol do Meio Ambiente

Foi sancionada, no município de Bombinhas a lei municipal nº 1.787/2021, que entra em vigor no dia 15 de novembro de 2022, proibindo a entrada, comercialização, uso e distribuição, ainda que de forma gratuita, de produtos descartáveis de uso único. A lei se aplica a todos os estabelecimentos e atividades comerciais, bem como a todos os moradores e visitantes. 

Em suma, a Lei proíbe especificamente, a entrada, comercialização e distribuição de: canudos, pratos, talheres, agitadores de bebidas, copos plásticos de uso único, sacolas plásticas e embalagens descartáveis, como por exemplo isopor. A lei prevê algumas exceções como embalagens originais de mercadorias, plásticos utilizados para embalar alimentos (plástico filme, plástico bolha, papel acoplado plastificado), caixas de isopor utilizadas para o transporte de alimentos, bebidas e sacos de lixo para descarte de resíduos seguem permitidos.

Comércios de cunho alimentício como supermercados e restaurantes deverão fornecer aos seus clientes apenas canudos recicláveis, substituindo os materiais poluentes, e estimular o uso de sacolas retornáveis ou reutilizáveis apropriadas para o transporte de produtos e mercadorias em geral. Como alternativa para essa questão, a substituição do uso de plásticos pode ser feita por materiais como alumínio, bambu e papel.  Os demais estabelecimentos e atividades comerciais ficam obrigados, ainda, a afixar placas informativas sobre a nova lei, junto aos locais de fácil visualização e acesso.

A Prefeitura de Bombinhas lançou a campanha ‘Bombinhas Menos Plástico’, com o intuito de informar, orientar e sensibilizar sobre a nova lei. A iniciativa contempla diversas ações, como a publicação de cartilha, vídeos de divulgação, campanha para redes sociais, distribuição de cartazes de sensibilização e placas informativas nos estabelecimentos comerciais, além da realização de eventos para estimular a mudança de hábito.

Veja também nossa matéria, Mergulhando por Bombinhas: https://imobiliariainvest.com.br/br/blog/post/mergulhando-por-bombinhas/36

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